O que é? O que
deve conter? Onde registrar?
No caso das Igrejas e Instituições Sem Fins
Lucrativos, o Estatuto é o documento constitutivo (de constituição, de criação,
de legalização) da entidade (Pessoa Jurídica).
O Estatuto está para a Pessoa Jurídica
(Sociedades Anônimas, Associações, Cooperativas, Igrejas e outros), assim como
está a Certidão de Nascimento para a Pessoa Física (pessoa natural). Portanto,
é um documento obrigatório.
De acordo com o Código Civil (Artigo 46),
na constituição (legalização) de uma Igreja, deverá constar, obrigatoriamente:
a) A denominação (o nome da
instituição);
b) Os fins (a sua finalidade, o seu
objetivo, o que irá fazer);
c) A sede (o endereço completo);
d) O tempo de duração (que poderá ser
indeterminado);
e) O fundo social (uma espécie de capital
inicial), quando houver;
f) O nome e a individualização dos
fundadores ou instituidores, e dos diretores (que poderão constar em documento
em separado);
g) O modo por que se administra e
representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Igreja ou
Instituição;
h) Se o ato constitutivo (o Estatuto) é
reformável no tocante à administração, e de que modo;
i) Se os membros respondem, ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Igreja ou Instituição;
j) As condições de extinção da pessoa
jurídica (da Igreja) e o destino do seu patrimônio (de seus bens), nesse caso.
Os itens acima devem, obrigatoriamente,
constar nos documentos constitutivos de Igrejas.
Apenas a título ilustrativo, vez que não é
especificamente para Igrejas, mas sim para outras Instituições, sendo mais
comuns às Associações, além dos itens acima deverão constar em seus Estatutos,
conforme o Código Civil (artigo 54):
a) Os requisitos para a admissão, demissão
e exclusão dos associados;
b) Os direitos e deveres dos associados;
c) As fontes de recursos para sua
manutenção da Instituição;
d) O modo de constituição e de
funcionamento dos órgãos deliberativos da Instituição (diretoria, conselhos,
etc.)
e) As condições para a alteração das
disposições estatutárias (alteração do Estatuto) e para a dissolução (baixa /
encerramento das atividades da Instituição);
f) A forma de gestão administrativa e de
aprovação das respectivas contas da Instituição.
Além dos itens obrigatórios, citados acima,
no Estatuto poderá disciplinar outras questões, como, por exemplo:
a) Formação e funcionamento do Conselho
Fiscal;
b) Como ocorrerá a prestação de contas;
c) Assembleias Gerais.
Após a Aprovação do Estatuto pela
Assembleia Geral de Constituição, o mesmo deverá ser levado a registro no
"Serviço de Registro de Pessoa Jurídica" (antigo Cartório de Registro Especial)
do município onde será a sede da Igreja.
Posteriormente ao citado registro do
Estatuto, deverá ser obtido, junto a Receita Federal do Brasil, o CNPJ
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), indispensável para qualquer pessoa
jurídica, especialmente na abertura de contas bancárias, aquisição de bens etc.
Nota M&M: A M&M Contabilidade de
Igrejas, no atendimento às Igrejas de todo o país, em sua prestação de serviços
contempla a assessoria para elaboração e registro do Estatuto da Igreja, bem
como de posteriores reformas (alterações).
Fonte: Artigos 46 e 54 do Código Civil, com texto
editado pela M&M Contabilidade de
Igrejas.
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