Até então era a
Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia
Novo ministério do Trabalho e Previdência
foi criado através da Medida Provisória nº 1058 de
2021.
Conforme
a norma constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e
Previdência:
-
previdência e a previdência complementar;
-
política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao
trabalhador;
-
política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
- fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho
portuário, e aplicação das sanções previstas em Normas Legais ou
coletivas;
-
política salarial;
-
intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
-
segurança e saúde no trabalho;
-
regulação profissional;
-
registro sindical.
Entre os órgãos que
compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Fonte: Guia
Trabalhista Online, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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