O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito
recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova
tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a
ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em
ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.
Os novos valores
constam no Ato SegJud.GP 175/2021 e foram reajustados pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de
julho de 2020 a junho de 2021.
Em razão da tese
firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão
geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do
recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição
federal.
Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!