É nula a
cláusula no Contrato Social, ou em qualquer outro documento, que exclua
qualquer sócio de participar dos lucros e dos prejuízos.
Base Legal: Art. 1008, do Código Civil, com edição
do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!