Nem todas as entidades do 3º setor, mesmo as que pratiquem ações
sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos.
A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de
determinados aspectos específicos da regulamentação.
Ainda há de se observar que as obrigações tributárias acessórias
atingem todas as entidades, inclusive as do 3º setor.
FOLHA DE
PAGAMENTO, GRATUIDADES E DESTAQUE DA ISENÇÃO
A entidade isenta deve manter as folhas de pagamento relativas ao
período, bem como os respectivos documentos de arrecadação que comprovem o
recolhimento das contribuições previdenciárias, além de outros documentos que
possam vir a ser solicitados pela fiscalização previdenciária.
Outrossim, deve também, registrar na sua contabilidade, de
forma discriminada, os valores aplicados em gratuidade, bem como o valor
correspondente à isenção das contribuições previdenciárias a que fizer
jus.
PLACA INDICATIVA
A pessoa jurídica de direito privado que se enquadre na isenção
das contribuições patronais deverá manter, em seu estabelecimento, em local
visível ao público, placa indicativa da respectiva disponibilidade de serviços
gratuitos de assistência social, educacionais ou de saúde a pessoas carentes,
em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência,
indicando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado abrangida pela
isenção de contribuições sociais, segundo modelo estabelecido pelo Ministério
da Previdência e Assistência Social.
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA NA FONTE - IRF
Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá
reter o imposto respectivo e recolhê-lo nos prazos determinados pela
legislação. Neste caso, deverá ser entregue a DIRF no ano subsequente
da retenção.
PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS
A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre
a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:
1. Templos de qualquer culto
2. Partidos políticos
3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto
de Renda
4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural,
científico e associações isentas do Imposto de Renda
5. Sindicatos, federações e confederações
6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei
7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do
tipo CRC, CREA, etc.
8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas
ou mantidas pelo poder público
9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais
ou comerciais
10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações
Estaduais de Cooperativas - previstas na Lei 5764/1971.
ECF
A partir de 2016 todas entidades do terceiro setor (associações,
clubes, igrejas, entidades filantrópicas, culturais, esportivas, etc.) terão
que entregar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, normalmente.
RAIS
A entidade ou instituição deverá declarar que não exerce atividade
econômica com fins lucrativos na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS,
para fins do disposto no § 6º do art. 580 da CLT.
Além da declaração na RAIS, a entidade ou instituição deverá
manter documentos comprobatórios da condição declarada em seu estabelecimento,
para apresentação à fiscalização trabalhista, quando solicitados.
DCTF
Há obrigatoriedade de entrega da DCTF - Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais, para todas as entidades
sociais, esportivas, etc., inclusive associações religiosas, mesmo que não tenham
qualquer valor a declarar.
eSOCIAL
As ONGs devem cumprir o cronograma de apresentação inicial do
eSocial.
Por Júlio César Zanluca é autor da obra Contabilidade do
Terceiro Setor.