A partir de agora,
serviços relativos ao CNO - Cadastro Nacional de Obras*, que dependem de
análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo
digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.
Receita Federal disponibilizou novos serviços que passam a ser solicitados por
meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais
entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para
obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os
documentos necessários.
· Cancelar cadastro indevido
de obra (CNO);
· Corrigir vínculos com obra
(CNO);
· Corrigir CEP ou datas da
obra (CNO);
· Reativar obra encerrada ou
suspensa indevidamente (CNO).
A medida
visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem
entrar em filas - presenciais ou virtuais - para poder solicitar análise dos
seus pedidos. Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido
do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para
comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte
tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.
O
contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço
desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital,
utilizando a opção "alterar perfil de acesso" no e-CAC para representar o
contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra
pessoa não serão apreciados.
Outros
serviços
Outros serviços muito
procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:
· Inscrever, atualizar ou
baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);
· Emitir certidão de
regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);
· Cadastrar procuração
digital para acesso ao e-CAC;
· Cadastrar débitos
confessados (LDC) para fins de parcelamento;
· CAEPF - Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física.
*As obras de construção civil devem ser inscritas no
Cadastro Nacional de Obras - CNO, o banco de dados criado para substituir a
matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.845/2018). Se a
obra possui matrícula CEI, esta deverá ser migrada para o CNO. O número de
inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI. Desse modo, será possível
saber que a inscrição no CNO é relativa à atividade anteriormente matriculada
no CEI. Se a obra não possui matrícula CEI, a obra deverá ser inscrita no CNO e
o número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante
a Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
do Brasil/Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
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