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Cadastro Nacional de Obras (CNO) já pode ser solicitado via E-CAC


Publicada em 09/08/2021 às 16:00h 

A partir de agora, serviços relativos ao CNO - Cadastro Nacional de Obras*, que dependem de análise de um servidor da Receita Federal poderão ser solicitados via processo digital, aberto pelo próprio contribuinte no e-CAC.


Receita Federal disponibilizou novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.

·  Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);

·  Corrigir vínculos com obra (CNO);

·  Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);

·  Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas - presenciais ou virtuais - para poder solicitar análise dos seus pedidos. Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção "alterar perfil de acesso" no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.

Outros serviços

Outros serviços muito procurados também podem ser solicitados via processo digital. Veja os principais:

·  Inscrever, atualizar ou baixar CNPJ (envio do DBE à Receita Federal);

·  Emitir certidão de regularidade fiscal (quando não liberada diretamente na internet);

·  Cadastrar procuração digital para acesso ao e-CAC;

·  Cadastrar débitos confessados (LDC) para fins de parcelamento;

·  CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.

*As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras - CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.845/2018). Se a obra possui matrícula CEI, esta deverá ser migrada para o CNO. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI. Desse modo, será possível saber que a inscrição no CNO é relativa à atividade anteriormente matriculada no CEI. Se a obra não possui matrícula CEI, a obra deverá ser inscrita no CNO e o número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil/Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

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