O governo gaúcho publicou o Decreto RS 56.025/2021, nesta segunda-feira
(9/8/2021), com as novas medidas a serem observadas por diversos
estabelecimentos no estado gaúcho, a partir de 9/8/2021.
Quanto as Igrejas, na realização de cultos presenciais deverá,
OBRIGATORIAMENTE, ser observado:
- Rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou
similares;
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;
- Distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros, sempre que
possível, e não menos de 1 (um) metro, incluindo filas e/ou circulação;
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre
os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos,
respeitando distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas e/ou grupos de
coabitantes;
- Definir e respeitar o fluxo de entrada e saídas de pessoas, para
evitar aglomerações;
- Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com
álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar;
- Ventilação e circulação de ar, com janelas e portas bem abertas, e/ou
sistema de renovação de ar;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente
necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: santa ceia,
eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois);
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1(um) metro;
- Afixação de cartazes, nas entradas e ambientes, indicando a lotação
máxima e o uso obrigatório de máscara;
- Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Obs. Destaca-se que os municípios gaúchos poderão legislar, dentro de
certos limites, sobre o tema. Portanto, caso o município tenha legislação mais
favorável, poderá ser adotada pela igreja.
Fonte: Decreto RS 56.025/2021; Site
do Governo do Estado do RS, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de
Igrejas.
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