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Regras para cultos e missas no RS


Publicada em 10/08/2021 às 12:00h 


O governo gaúcho publicou o Decreto RS 56.025/2021, nesta segunda-feira (9/8/2021), com as novas medidas a serem observadas por diversos estabelecimentos no estado gaúcho, a partir de 9/8/2021.


Quanto as Igrejas, na realização de cultos presenciais deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser observado:

- Rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;

- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre;

- Distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros, sempre que possível, e não menos de 1 (um) metro, incluindo filas e/ou circulação;

- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

- Definir e respeitar o fluxo de entrada e saídas de pessoas, para evitar aglomerações;

- Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar;

- Ventilação e circulação de ar, com janelas e portas bem abertas, e/ou sistema de renovação de ar;

- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: santa ceia, eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois);

- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1(um) metro;

- Afixação de cartazes, nas entradas e ambientes, indicando a lotação máxima e o uso obrigatório de máscara;

- Vedar e coibir qualquer aglomeração.


Obs. Destaca-se que os municípios gaúchos poderão legislar, dentro de certos limites, sobre o tema. Portanto, caso o município tenha legislação mais favorável, poderá ser adotada pela igreja.


Fonte: Decreto RS 56.025/2021; Site do Governo do Estado do RS, com texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.




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