a) A nomenclatura do arquivo objeto de solicitação de
juntada de documento ao processo deverá remeter ao conteúdo dos documentos e
não deverá conter caracteres especiais tais como: acento agudo, acento
circunflexo, cedilha, acento grave, asterisco, til, parênteses, apóstrofo,
colchetes, hífen, percentual, cifrão, espaços em branco, barra, etc.;
b) cada documento digital no formato PDF será
recepcionado no limite máximo de 15 megabytes (15.360 kilobytes), sendo vedado
seu fracionamento, exceto quando exceder esse limite. O arquivo que exceder o
referido limite poderá ser entregue fracionado em tantas partes quantas
necessárias para a devida entrega;
c) os
arquivos não pagináveis deverão ser juntados de forma compactada na extensão
".zip" e o arquivo compactado será recepcionado no limite máximo de 150
megabytes (153.600 kilobytes), sendo vedado seu fracionamento, exceto quando o
arquivo compactado exceder esse limite. O arquivo compactado que exceder o
referido limite poderá ser entregue fracionado em tantas partes quanto
necessárias para a devida entrega;
d) os
arquivos no formato PDF deverão estar em conformidade com o padrão ISO
19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior), não conter arquivos
anexados e, ainda, ter a resolução de imagem de 300 dpi (trezentos dots per
inch), nas cores preta e branca;
e) somente
quando a digitalização da documentação nas cores preta e branca acarretar
prejuízo para a visualização e interpretação do conteúdo, poderá ser utilizada
a resolução de 200 dpi colorida ou em tons de cinza; e
f) o
Interessado poderá apresentar tantas solicitações de juntada quantas julgar
necessárias para a devida instrução do processo. Porém, cada solicitação de
juntada comporta, no máximo, 150 megabytes em arquivos pagináveis e não
pagináveis. Esse limite é aplicado para evitar descontinuidade no procedimento
de envio dos documentos, no qual se aplicam, por segurança, verificações de
integridade e autenticidade do arquivo, além da aplicação de antivírus em todos
os arquivos apresentados na solicitação de juntada.
Base:
Anexo I da Instrução Normativa RFB 2.022/202 .
Fonte:
Portal Tributário
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!