Institucional Consultoria Eletrônica

Conceito de empresa preponderante exportadora


Publicada em 12/08/2021 às 16:00h 

Para fins de PIS e Cofins, considera-se empresa preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. 

Base Legal: Art. 40 da Lei 10.865/2004. Texto editado pela M&M Assessoria Contábil


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