Através
do Decreto 10.765/2021 foram reduzidas as alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) constantes da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com vigência a partir de
12.08.2021, a seguir:
CÓDIGO TIPI
|
ALÍQUOTA ANTERIOR (%)
|
ALÍQUOTA ATUAL (%)
|
9504.50.00
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30
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20
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9504.50.00 Ex 01
|
22
|
12
|
9504.50.00 Ex 02
|
6
|
0
|
Base Legal: Decreto 10.765/2021
Nota
M&M: Os produtos relacionados nos códigos acima se referem a consoles e
máquinas de jogos de vídeo, assim como as partes e acessórios dos consoles e
das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um
receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa, bem
como a máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e
suas partes.
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