Conforme
a Lei 13.979/2021 em seu artigo 3, parágrafo 3º, será
considerado falta justificada o período de ausência decorrente das medidas
previstas para o enfrentamento da pandemia, o que inclui a vacinação tanto a
primeira quanto a segunda dose.
Desta forma, o
empregado poderá deixar de comparecer ao serviço para ser vacinado, sem
prejuízo do salário.
Nesse caso recomenda-se que o empregado avise com
antecedência o empregador do dia previsto da ausência com antecedência, e que
possa apresentar o comprovante da vacinação caso seja solicitado.
Fonte: Guia Trabalhista
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