O Sistema
GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não
previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do regime geral de previdência social - FRGPS, em substituição à
Guia da Previdência Social - GPS e à GRU Simples.
A emissão da GRU Cobrança do INSS estará disponível para
utilização a partir de 1º de setembro de 2021 tornando-se obrigatório como
documento de arrecadação a partir de 30 de junho de 2022. Até lá, será
permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de
arrecadação já utilizados.
As instruções para uso do Sistema estarão disponíveis em
módulo específico dentro do próprio Sistema.
Fonte: Portaria INSS nº 1.337/2021/Guia Trabalhista Online
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