As
receitas decorrentes da prestação de serviços de instalação, manutenção e
reparação hidráulico-sanitária são tributadas com base no Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitas
à retenção da contribuição previdenciária prevista no
art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que os serviços sejam prestados
mediante contrato de empreitada.
Base Legal: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.023/2021 e Solução de Divergência Cosit 36/2013.
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