Venda casada
O vendedor não pode condicionar a venda de um produto ou serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço. Isto é chamado de "venda
casada" e é proibido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Troca
Se ligue! A troca somente é obrigatória quando o produto apresentar defeito.
Cor ou tamanho não são defeitos e não obrigam o fornecedor ou o lojista a
trocar o produto. Pense antes de comprar.
O que fazer quando um produto apresentar defeito?
O Fornecedor tem um prazo de, no máximo, 30
dias para resolver o problema. Ultrapassando este prazo, o consumidor poderá
exigir: a substituição do produto por outro igual e novo; a restituição
imediata da quantia paga, corrigida monetariamente, sem o prejuízo de eventuais
perdas e danos; e o abatimento proporcional do preço.
Direito de arrependimento?
O direito de arrependimento somente pode
ser usado para aquelas compras realizadas fora do estabelecimento comercial
(por exemplo, aquelas realizadas por meio de catálogo, Internet,
correspondência, telefone). Até o prazo de sete dias o consumidor poderá
desistir da compra realizada e devolver o produto, recebendo seu dinheiro de
volta, corrigido monetariamente, e as despesas de postagem.
O que são direitos dos consumidores?
É um conjunto de leis que protegem o
consumidor de irregularidades e abusos praticados por fornecedores de produtos
ou serviços. Estas regras estão estabelecidas na Lei nº 8.078/90 do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, e visam garantir respeito à dignidade, à saúde
e à segurança dos consumidores.
Quem são os consumidores?
De acordo com a lei, consumidor é toda a
pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final. Para ser consumidor, é necessário que a pessoa utilize o
produto ou o serviço como destinatária final. Portanto, quem compra produtos
para revender a outras pessoas não é considerado consumidor. Assim, a pessoa
física ou jurídica que não use o produto ou serviço como destinatário final,
não está amparada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mas por uma
relação contratual.
Quem são os fornecedores?
Fornecedor é toda a pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços. O fornecedor é responsável pela qualidade
dos produtos e/ou serviços ofertados. Se o produto ou serviço apresentar algum
tipo de defeito ou imperfeição, é o fornecedor quem tem a obrigação de resolver
o problema, trocando ou consertando o produto, ou refazendo o serviço.
O que são produtos?
Produto é tudo aquilo que adquirimos para a
utilização e satisfação de nossas necessidades pessoais. Podem ser duráveis
(produtos que não desaparecem com a simples e correta utilização como CD, DVD,
livros, computadores, bicicletas, eletrodomésticos, móveis, automóveis, etc) e
não duráveis (que desaparecem com o uso, como alimentos, e produtos perecíveis,
que tem curto prazo de validade).
O que são serviços?
Serviço é toda e qualquer atividade
prestada no mercado de consumo, mediante remuneração, como colégio, lavanderia,
turismo, Internet, TV à cabo, dentista, assistência técnica, e etc. Os serviços
executados pelo governo, que atendem necessidades da comunidade são considerados
serviços públicos (postos de saúde, coleta de lixo, fornecimento de energia e
água, e etc).
O que são defeitos?
Defeito é aquela característica que torna o
produto ou serviço inadequado ou impróprio, o produto deixa de servir para o
que foi criado ou passa a por em risco a segurança ou a saúde do consumidor.
O que é reclamação?
É uma manifestação do consumidor que tem
por objetivo fazer com que o fornecedor, dentro dos prazos previstos no Código
de Direito do Consumidor, atenda a seus direitos em caso de produtos
defeituosos ou irregularidades na prestação do serviço. Sempre que o produto
apresentar defeito ou irregularidade, o consumidor deverá primeiro procurar o
fornecedor. Se este não atender ou não solucionar o problema, o consumidor deve
dirigir-se ao Procon Porto Alegre para fazer a reclamação ou receber
orientações de como proceder para ter seus direitos respeitados ou indenizados.
Fonte:
Procon de Porto Alegre, com edição do texto pela
M&M Assessoria
Contábil
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