Decisão
beneficia estadunidense que dava aulas de inglês em Blumenau (SC). Registros da
escola indicavam um trabalho subordinado e regular, condições geradoras de
vínculo
A situação irregular de um
estrangeiro no Brasil não impede que ele tenha seu vínculo de emprego reconhecido
pela Justiça do Trabalho brasileira. A decisão é da 6ª Câmara do Trabalho do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou um
estadunidense como empregado efetivo de uma escola de idiomas em Blumenau (SC)
entre os anos de 2013 e 2016.
O representante da empresa
afirmou que tentou ajudar o estrangeiro, à época residente no Brasil e desempregado,
convidando-o para dar aulas de conversação em inglês. O estabelecimento alegou
que ele não possuía os documentos necessários para uma contratação regular e
frisou que o estrangeiro não teria demonstrado interesse em regularizar sua
situação, optando em atuar como freelancer.
Em janeiro, o juiz da 4ª Vara
do Trabalho de Blumenau reconheceu o vínculo entre o professor e a empresa,
apontando que os registros da escola indicavam um trabalho subordinado e
regular. O magistrado condenou o estabelecimento a pagar R$ 28 mil ao
trabalhador para quitar parcelas como férias e 13º Salário.
"Embora os recibos demonstrem
grande variação na quantidade de aulas mensais, os controles demonstram que o
reclamante atuava como responsável por turmas fixas, com dias e horários
determinados, situação que exige a subordinação jurídica do trabalhador",
fundamentou o juiz.
Recurso
A decisão foi mantida sem
divergência na 6ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, a desembargadora-relatora
Mirna Uliano Bertoldi observou que o objeto do contrato era lícito e frisou que
as restrições legais ao trabalho estrangeiro são dirigidas às empresas, de
forma a não penalizar os empregados.
"De outro modo, estaria se
incentivando o empregador à contratação de estrangeiros em situação irregular,
sem a formalização do contrato de trabalho e o cumprimento de
obrigações legais decorrentes", ponderou a magistrada, ressaltando que o
empreendimento tinha plena ciência de que o subordinado não tinha visto para
trabalhar no Brasil.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo
específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém,
situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
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