Institucional Consultoria Eletrônica

PIS/COFINS - Empresas de Web Design


Publicada em 24/08/2021 às 08:00h 

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS e COFINS as receitas auferidas por empresas de serviços de informática decorrentes das atividades de desenvolvimento de "software" e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de "software", compreendidas ainda como "softwares" as páginas eletrônicas.


Para fazer jus à apuração cumulativa, é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos mencionados serviços e que estes tenham sido faturados de forma individualizada.


Base Legal: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, e 15, V; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 122, inciso XXI e Solução de Consulta Disit/SRRF 1.004/2021.

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