Estão
sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS e COFINS as receitas auferidas por empresas
de serviços de informática decorrentes das atividades de desenvolvimento de
"software" e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de
análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria,
suporte técnico e manutenção ou atualização de "software", compreendidas ainda
como "softwares" as páginas eletrônicas.
Para fazer jus à apuração cumulativa, é necessário que se comprove que a
receita auferida advenha da prestação dos mencionados serviços e que estes
tenham sido faturados de forma individualizada.
Base Legal: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, e
15, V; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 122, inciso XXI
e Solução de Consulta Disit/SRRF 1.004/2021.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!