A Receita Federal manifestou o seu
entendimento quanto a decisão do STF pela exclusão do ICMS da base de cálculo
do PIS e Cofins. Para a Receita, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins incidentes sobre a venda, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal
deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da
mercadoria; e, na apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins a descontar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído
da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.
Nota M&M: Destaca-se que a
exclusão do ICMS sobre as vendas, da base de cálculo do PIS e Cofins, está
clara na decisão do STF. Porém, ao nosso ver, embora tenha lógica, mas a
decisão do STF é omissa quanto a exclusão do ICMS relativo as compras, para
fins de aproveitamento de crédito.
Fontes:
Decisão STF Processo RE 574.706; Parecer 10 - Cosit, de 1º de julho de
2021, relativo ao Processo 10265.478367/2021-11. Texto elaborado pela M&M Assessoria
Contábil.
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