Adesão poderá ser feita até 30 de novembro de 2021
As
pessoas físicas e empresas que têm menos de R$ 1 milhão em débitos com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa da União têm
até 30 de novembro de 2021 para pedir novo parcelamento proposto pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão publicou em 25/08/2021
edital com o prazo de adesão e as condições de renegociação.
A
adesão começou hoje e pode ser feita na página da Caixa Econômica Federal
dedicada ao FGTS, opção "Transação", para pessoas físicas, empresas em
atividade, micro e pequenas empresas, Santas Casas e demais organizações da
sociedade civil. As empresas inativas, com massa falida, em recuperação
extrajudicial, liquidação judicial ou intervenção deverão pedir o parcelamento
no site Regularize PGFN.
Os
devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos
anteriores para aderirem à renegociação. As parcelas mínimas serão de R$ 445,57
para pessoas físicas e empresas em geral e de R$ 222,78 para microempresas e
empresas de pequeno porte. A aprovação do parcelamento está condicionada ao
pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, em até 30 dias após a celebração
do acordo.
Os
descontos variam conforme o tipo de empresa e o número de parcelas pedidas.
Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida
ativa da União terão abatimento de 50% do valor total do débito. O desconto cai
até chegar a 5% para quem escolher pagar entrada equivalente à totalidade dos
débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo restante em até 83 meses, sendo 79
meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e quatro meses para
liquidar os valores devidos exclusivamente ao FGTS.
Para
as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas,
instituições de ensino e organizações da sociedade civil, o desconto começará
em 70% para quem quitar parcela única. Quem der entrada equivalente à
totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o restante em até 144
meses, sendo 139 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e
cinco meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao Fundo,
aplicando-se redução de até 5% (cinco por cento).
Fonte: Agência
Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria
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