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Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas - Como lançar veículo com perda total ou roubo


Publicada em 28/08/2021 às 12:00h 



Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?

Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo "Discriminação" do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo "Situação em 31/12/2020 (R$)" deixar "em branco". Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.

Quanto ao veículo adquirido, informar no campo "Discriminação" o valor recebido da seguradora e, no campo "Situação em 31/12/2020 (R$)", o valor de aquisição



Fonte: Perguntas e Respostas IRPF/2021. Pergunta 447
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