Como
deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado,
recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?
Com relação ao veículo que sofreu perda
total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo
"Discriminação" do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo
"Situação em 31/12/2020 (R$)" deixar "em branco". Na ficha Rendimentos Isentos
e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora
que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.
Quanto ao veículo adquirido, informar no
campo "Discriminação" o valor recebido da seguradora e, no campo "Situação em
31/12/2020 (R$)", o valor de aquisição
Fonte:
Perguntas e Respostas IRPF/2021. Pergunta 447.
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