Com a publicação da Lei 14.195/2021, as EIRELIs serão transformadas em
Sociedade Limitadas Unipessoais.
A seguir, o texto do artigo que fundamenta a matéria:
Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na
data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas
unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste
artigo.
Fonte: Lei 14.195/2021. Texto editado
pela
M&M Assessoria Contabil
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