A Prefeitura de Porto Alegre adota novos
protocolos variáveis para a maioria das atividades econômicas. As mudanças
constam no decreto 21.138/2021, publicado em edição extra do Diário Oficial de
Porto Alegre (Dopa) de 20/08/2021, e flexibilizam, principalmente, a regra da
capacidade de ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo por tipo de ambiente e
área útil de circulação ou permanência.
As novas regras alteram praticamente todos
os grupos de atividades, como eventos, restaurantes, clubes sociais, missas,
entre outros. A exceção fica em transporte, competições esportivas e educação.
Os protocolos estão alinhados com o Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação - do
Governo do Estado e com os municípios que integram a R10 (Porto Alegre,
Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).
Acesse o Decreto 21.138/2021, clicando
aqui.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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