As empresas tributadas pelo Simples Nacional,
sediadas no estado do RS, com dívidas de ICMS ST (Substituição Tributária),
Antecipação do ICMS e Diferencial de Alíquota, vencidos entre 1º de Março de
2020 e 31 de Julho de 2021, declarados em DeSTDA (Declaração Eletrônica de
Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota), poderão ser
parceladas, ficando dispensadas das garantias e da entrada mínima.
O pedido de parcelamento deverá ser
efetuado pela internet, em até 60(sessenta) meses, incluída a prestação
inicial, que deve ser de, no mínimo, 1/60(um sessenta avos) do valor do débito
e deve ser paga até 30 de Setembro de 2021.
Frisa-se que a parcela não poderá ter valor
inferior a R$ 20,00 por débito e a R$ 100,00 por pedido.
Base Legal: Instrução Normativa DRP
RS 45/98, item 1.1.12, com texto editado pela M&M Assessoria
Contábil.
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