O MEI deverá
cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio
do eSocial, e o recolhimento dos tributos será feito por meio
do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O cumprimento destas
obrigações bem como o recolhimento do DAE deverá ocorrer até o dia 20 (vinte)
do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Nos casos de rescisões
de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá
ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao
saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios
do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no parágrafo acima.
Referidas alterações passam a vigorar a
partir de 1º de outubro de 2021.
Fonte: Resolução do CGSN 160/2021. Fonte: Portal
Tributário
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