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Receita Federal foca fiscalização na atividade rural


Publicada em 04/09/2021 às 16:00h 


Os contribuintes podem se regularizar antecipadamente, evitando autuação e multa


A operação teve origem na análise de notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas que compraram mercadorias de produtores rurais. Cruzando-se essas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, constatou-se muitos contribuintes deixaram de apresentar declarações de Imposto de Renda entre os exercícios de 2017 e 2021 mesmo tendo obtido receita tributável resultante de atividades rurais em valores superiores R$ 142.798,50 no ano, condição que torna a entrega da declaração obrigatória.


Outra situação alvo da operação se refere a contribuintes que apresentaram a declaração nos anos citados, mas não informaram os devidos valores no anexo de atividade rural.

Essa omissão de rendimentos de atividade rural reflete no não recolhimento  de valores significativos em imposto de renda aos cofres públicos.

Alguns contribuintes já começam a receber correspondência da Receita Federal informando sobre a necessidade de regularização. Não é necessário aguardar o recebimento da carta nem ir a uma Unidade da Receita Federal para fazer a correção. Caso constate que deixou de apresentar a declaração nos anos anteriores, o contribuinte deve providenciar a transmissão das declarações omitidas. Quem apresentou a declaração sem preencher o anexo de atividade rural deve retificá-la, preenchendo esse anexo devidamente. Deverão ser regularizadas as declarações de cada ano em que forem verificadas pendências, a partir do exercício de 2017 (ano calendário 2016).

O benefício para o contribuinte que aderir à autorregularização é evitar uma possível ação fiscal, com aplicação de multa de ofício que varia entre 75% e 225% sobre o imposto apurado.

Acessando o link a seguir, o contribuinte encontrará diversas orientações sobre como deve proceder, bem como principais perguntas e respostas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/sonegacao/operacao-declara-graos-sp



Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil



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