Os contribuintes podem se regularizar antecipadamente, evitando autuação
e multa
A operação
teve origem na análise de notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas que
compraram mercadorias de produtores rurais. Cruzando-se essas notas fiscais com
dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, constatou-se
muitos contribuintes deixaram de apresentar declarações de Imposto de Renda
entre os exercícios de 2017 e 2021 mesmo tendo obtido receita tributável
resultante de atividades rurais em valores superiores R$ 142.798,50 no ano,
condição que torna a entrega da declaração obrigatória.
Outra
situação alvo da operação se refere a contribuintes que apresentaram a
declaração nos anos citados, mas não informaram os devidos valores no anexo de
atividade rural.
Essa
omissão de rendimentos de atividade rural reflete no não recolhimento de
valores significativos em imposto de renda aos cofres públicos.
Alguns
contribuintes já começam a receber correspondência da Receita Federal
informando sobre a necessidade de regularização. Não é necessário aguardar o
recebimento da carta nem ir a uma Unidade da Receita Federal para fazer a correção.
Caso constate que deixou de apresentar a declaração nos anos anteriores, o
contribuinte deve providenciar a transmissão das declarações omitidas. Quem
apresentou a declaração sem preencher o anexo de atividade rural deve
retificá-la, preenchendo esse anexo devidamente. Deverão ser regularizadas as
declarações de cada ano em que forem verificadas pendências, a partir do
exercício de 2017 (ano calendário 2016).
O
benefício para o contribuinte que aderir à autorregularização é evitar uma
possível ação fiscal, com aplicação de multa de ofício que varia entre 75% e
225% sobre o imposto apurado.
Acessando o link a seguir, o contribuinte
encontrará diversas orientações sobre como deve proceder, bem como principais
perguntas e respostas: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/sonegacao/operacao-declara-graos-sp
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil
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