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Débitos do Simples Nacional podem ser reparcelados?


Publicada em 10/09/2021 às 09:00h 


No âmbito da RFB, será admitido reparcelamento de  débitos do Simples Nacional , constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

 

O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

I - a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II - a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.


Base Legal: 
Instrução Normativa RFB 1.981/2020, com vigência a partir de 01.11.2020. Fonte: Guia Tributário Online



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