PROVISÃO
Provisão é uma reserva de um valor para atender a
despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de
um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência.
As provisões representam expectativas de perdas de ativos ou
estimativas de valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não
efetivadas, derivam de fatos geradores contábeis já ocorridos.
A partir do momento que essas perdas de ativos ou obrigações se
tornam totalmente definidas, deixam de ser consideradas como provisões, como
por exemplo: a Provisão para Férias se transforma em salários a
pagar, a Provisão para Imposto de Renda passa a ser Imposto de Renda
a pagar.
Além das citadas provisões de férias e do imposto de renda, temos
outras provisões bastante comuns, como: para pagamento do 13º salário,
participações dos empregados nos resultados da empresa, contribuição social
sobre o lucro, etc. Tratam-se de despesas que, ainda que não pagas,
configuram-se como ocorridas, pelo princípio de competência contábil.
Exemplo:
Contabilização da provisão para participação dos empregados nos
resultados da empresa:
D - Participação dos Trabalhadores nos Resultados (Conta de
Resultado)
C - Participações nos Resultados - Empregados (Passivo
Circulante)
RESERVA
Por outro lado, as reservas são registradas no Patrimônio
Líquido, sendo resultantes de:
- lucros auferidos no exercício ou em exercícios anteriores, ainda
não distribuídos ou capitalizados e
- reservas de capital.
Ou seja, reservas não são confundidas com provisões, pois não são
despesas ou custos efetivados, mas sim decorrentes de lucros ou montantes
capitalizáveis não exigíveis por terceiros.
Alguns exemplos de Reservas:
- Reserva legal
- Reserva estatutária
- Reserva para investimentos
- Reserva de lucros a realizar
- Reserva para contingências
- Ágio na emissão de ações.
Fonte: Guia Contábil
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