Planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor
ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais.
Também chamado de "elisão fiscal" (não confundir com "evasão
fiscal" - sonegação).
A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados
regulares e confiáveis.
A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das
operações, é um pilar de tal planejamento.
O contabilista é peça fundamental na elaboração e execução do
planejamento tributário. Afinal, ele comanda uma série de operações internas da
empresa, normalmente sendo responsável por múltiplos controles, conciliações e
apurações de impostos.
Além disto, ele coopera ou coordena equipes internas, sabendo de
deficiências e pontos críticos que podem gerar falhas na execução do
planejamento.
De nada adianta um ótimo planejamento fiscal, por exemplo, se as
simples rotinas estão sendo executadas por pessoas desmotivadas e sem
treinamento suficiente, pois parte do esforço fiscal pode estar sendo perdido
por erros.
Quando a gestão é focalizada em processos, controles e não em
pessoas, ocorrem situações das mais excêntricas. Como exemplo, numa grande
empresa multinacional, totalmente informatizada e cujo controle fiscal era
"impecável", o treinamento dos escriturador fiscal foi deixado de lado, por se
achar que a "despesa era desnecessária, pois já temos controles e
informatização suficientes". Por simples falta de conhecimento da matéria, este
funcionário deixou de escriturar vários créditos de impostos recuperáveis, como
IPI, ICMS, PIS e COFINS não cumulativos.
De que adianta "economizar" R$ 500,00 cancelando um curso de
atualização do IPI e do ICMS para o profissional responsável pela escrituração
de tais impostos dentro da empresa e desperdiçar milhares (ou até milhões!) de
reais por erro de interpretação nas mudanças das normas fiscais?
Sem informações contábeis adequadas, o planejamento tributário
ficará dependente de dados avulsos, não regulares, sujeitos a estimativas,
erros e avaliações equivocadas.
Um exemplo: se o contribuinte está no lucro presumido, onde está
dispensado de escrituração contábil, porém a mantém, poderá avaliar,
periodicamente, a vantagem/desvantagem deste regime, com base nos resultados
gerados nos períodos a que se submeteu a esta forma de tributação,
comparativamente ao regime do Lucro Real. Daí a importância do contabilista, em
suprir aos planejadores os dados adequados.
O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, e é preciso apoio,
treinamento e motivação necessários para que este profissional participe
efetivamente do planejamento tributário na empresa. Aliás, há vários
contabilistas à frente deste processo, nada impedindo, é claro, que uma outra
pessoa possa assumir este encargo, desde que tenha sólidos conhecimentos de
tributação. Mas, mesmo este, precisará informações atualizadas e regulares,
cuja fonte principal será a contabilidade.
Por Júlio César Zanluca é Contabilista e autor de várias obras de
cunho tributário, entre as quais, Planejamento Tributário e Manual
do IRPF.