Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, na noite
desta sexta-feira (3/9/2021), o Decreto 56.071, que atualiza os protocolos
obrigatórios e variáveis para competições esportivas do Sistema 3As de
Monitoramento da Pandemia no Rio Grande do Sul. O novo decreto permite o
retorno do público a estádios e ginásios de esportes já a partir deste sábado
(4/9/2021).
"A abertura dos estádios vem com a tranquilidade de que observarmos
redução das internações, dos casos e das hospitalizações e de que estamos
avançando em ritmo acelerado na vacinação de toda a população. Por isso,
estamos abrindo, com limite por setor e teto geral por local de competição num
primeiro momento. Esperamos poder chegar à conclusão da aplicação da segunda
dose para pessoas acima de 18 anos ainda em outubro, se for confirmado o
cronograma de envio do Ministério da Saúde, e aí poderemos avançar para mais
liberações com segurança", destacou o governador Eduardo Leite.
A partir deste sábado, as competições esportivas poderão voltar a
receber público, mas com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de
2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços.
Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o
distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e
saída dos locais. O uso de máscara também é obrigatório, visando o cumprimento
dos protocolos sanitários, bem como por constar em lei federal. Essas regras
fazem parte dos protocolos obrigatórios de Atividade, definidos pelo governo
estadual, e são válidos para todo o Estado.
Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas,
definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais
para cada região. Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender
ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração,
dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para
fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada
150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.
O decreto também dispõe sobre a decisão do Gabinete de Crise de que os
servidores públicos estaduais que estavam em teletrabalho por conta da pandemia
retornem ao regime presencial, respeitando a ocupação máxima simultânea de uma
pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil em ambiente aberto e de uma
pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente fechado, com
escalas. Até outubro, as secretarias devem encaminhar um plano de trabalho para
retorno das equipes, obedecendo a todos os protocolos sanitários já definidos.
Além disso, o Gabinete de Crise decidiu, na quarta-feira (1/9/2021),
liberar a partir de 1º de outubro de 2021 o uso de pista de dança em eventos
infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo
variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado
pelas regiões. As regras, com o detalhamento, serão publicadas em decreto até
outubro/2021.
Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de
shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de
pista de dança.
ENTENDA
As novas regras para competições esportivas:
Protocolos obrigatórios
. Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro
entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
. Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o
limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade
(é vedado concentrar em único setor).
. A autorização será dada conforme o número de pessoas (público)
presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
- de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
- de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional
(aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do
Gabinete de Crise da Região Covid);
- acima de 2.501: não autorizado
Protocolos variáveis
. Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e
colaboradores.
. Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
. Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
. Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada
aglomeração.
. Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos
de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150
pessoas, como na Expointer).
. Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas
anteriores à do evento.
. Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente
por meio eletrônico.
Acesse o texto completo do novo decreto clicando em:
https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//decreto-56-071.pdf
Fonte: Governo do Estado do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria
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