Governo Gaúcho lança programa de parcelamento para devedores em recuperação judicial
Publicada em 09/09/2021 às 16:00h
O governo do Estado do RS, por meio da Procuradoria-Geral
do Estado e da Receita Estadual, instituiu o Programa Em Recuperação para
parcelamento de débitos de empresas em processo de recuperação judicial. A
criação do programa está no Decreto Nº 56.072, publicado no Diário Oficial do
Estado de 06/09/2021. O devedor que desejar ingressar no programa deverá
apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação
judicial e, se for o caso, das garantias previstas no regramento.
O pedido deverá abranger todos os débitos gerenciados pela
Secretaria da Fazenda do RS, tributários e não tributários, existentes em nome
do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa. O programa considera todos os
estabelecimentos do devedor beneficiário.
A medida busca flexibilizar as condições de acesso ao
parcelamento de débitos tributários para empresas em processo de recuperação
judicial, oportunizando que tais contribuintes possam obter e manter a
regularidade fiscal apesar das dificuldades financeiras, com menos impacto no
fluxo de caixa. Conforme a Receita Estadual, o passivo tributário das empresas
na situação é superior a R$ 1,2 bilhão.
Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa,
o programa é uma importante possibilidade para os contribuintes regularizarem
seus débitos: "O Estado, atento às dificuldades enfrentadas pelos diversos
setores da economia, até agravadas em razão da pandemia, traz um programa
inovador para empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial,
viabilizando a sua regularidade fiscal de forma planejada e tendo a PGE e a
Receita Estadual como parceiros nesse trabalho de reconstrução", frisou.
Segundo Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita
Estadual, a iniciativa demonstra a preocupação da administração tributária
gaúcha e da PGE em oportunizar condições para que as empresas superem as
dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, consigam a regularidade fiscal. "A
possibilidade de parcelamento significa um fôlego ao fluxo de caixa das
empresas, o que é ainda mais importante diante da crise sanitária que vivemos.
Não se trata de um programa de descontos, mas uma facilitação para que as
empresas fiquem em dia com o fisco gaúcho", salienta.
O pedido de ingresso no programa implica confissão dos
débitos e renúncia a qualquer discussão administrativa ou judicial sobre eles.
O devedor precisará formalizar o pedido de desistência de outras ações,
impugnações, recursos ou defesas interpostas.
Serão duas modalidades de parcelamento: em até 180
prestações mensais iguais ou no mínimo 37 parcelas de forma escalonada, com
entrada de 1% sobre o saldo devedor. O detalhamento sobre as condições está no
decreto.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual
expedirão instruções complementares.
Fonte: Ascom
Sefaz/ Receita Estadual do RS e PGE, com edição do texto pela M&M Assessoria
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