Qual é o tratamento tributário do lucro
auferido com a criação e venda de cães, passarinhos,
gatos etc.?
O tratamento tributário depende da
habitualidade ou não da prática dessa atividade, da forma seguinte:
a) se for exercida de
forma eventual, isto é, se configurar prática comercial esporádica, o lucro
auferido na venda desses animais é tributado como ganho de capital da pessoa
física;
b) se a atividade for
exercida de forma habitual, isto é, se configurar prática comercial contínua, a
pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica,
sendo seu lucro tributado nessa condição.
Base
Legal: Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 162, aprovado pelo
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Resposta a Pergunta 245, das
Perguntas e Respostas IRPF 2021.
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