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Porto Alegre (RS) - Empresas privadas poderão operar linha turismo na capital gaúcha


Publicada em 22/09/2021 às 16:00h 

Assinado o decreto que permite que a operação do Linha Turismo seja feita por empresas privadas. O serviço era operado pela Carris e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) e está suspenso desde março de 2020.


"É uma satisfação vermos aqui quatro empresas interessadas em operar linhas de turismo na Capital. O turismo e eventos são a vocação da cidade. A caneta está andando junto com o discurso e, com todas as medidas sendo tomadas na área econômica e social, temos certeza de que Porto Alegre vai voltar a funcionar a plenos pulmões. A liberdade produz melhores resultados: mais linhas e mais vida na cidade", destaca o prefeito em exercício, Ricardo Gomes.


O decreto regulamenta a Lei Municipal 12.713, que estabelece normas para a prestação do serviço em Porto Alegre. "O turismo é um dos principais eixos que pode alicerçar o desenvolvimento econômico da capital gaúcha. Essa é apenas uma das muitas ações que estamos desenvolvendo para incentivar o turismo e alavancar a economia, sempre tendo a liberdade como norte. Estamos destravando esse processo e chamando os parceiros para construirmos juntos esse sistema de turismo, colocando Porto Alegre em outro patamar", comenta o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.


A lei que prevê a autorização desses serviços é de autoria do prefeito em exercício e do então vereador João Carlos Nedel. Além de autoridades da área como a presidente do Porto Alegre Convention Bureau, Adriane Hilbig, secretários municipais, o diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, e presidente da Carris, Maurício Cunha, o evento contou com a Carreta da Alegria Balão Mágico e o Turis Silva.


Novas regras


Podem se candidatar para operar linhas de turismo empresas certificadas no Cadastur, sistema de cadastro do Ministério do Turismo para empresas que prestam serviço para a área.


Interessados devem apresentar um projeto com a sugestão da rota para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, o qual será analisado junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) para que seja dada autorização.


Além da proposta turística apresentada, o valor da passagem não pode ser menos que três vezes a tarifa do transporte coletivo. A autorização do serviço será fornecida pelo período de 60 meses. Interessados em apresentar projeto devem enviar suas propostas para o e-mail: diretoriadeturismo@portoalegre.rs.gov.br.




Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil


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