Assinado o decreto que permite que a
operação do Linha Turismo seja feita por empresas privadas. O serviço era
operado pela Carris e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo (SMDET) e está suspenso desde março de 2020.
"É uma satisfação vermos aqui quatro
empresas interessadas em operar linhas de turismo na Capital. O turismo e
eventos são a vocação da cidade. A caneta está andando junto com o discurso e,
com todas as medidas sendo tomadas na área econômica e social, temos certeza de
que Porto Alegre vai voltar a funcionar a plenos pulmões. A liberdade produz
melhores resultados: mais linhas e mais vida na cidade", destaca o prefeito em
exercício, Ricardo Gomes.
O decreto regulamenta a Lei Municipal
12.713, que estabelece normas para a prestação do serviço em Porto Alegre. "O
turismo é um dos principais eixos que pode alicerçar o desenvolvimento
econômico da capital gaúcha. Essa é apenas uma das muitas ações que estamos
desenvolvendo para incentivar o turismo e alavancar a economia, sempre tendo a
liberdade como norte. Estamos destravando esse processo e chamando os parceiros
para construirmos juntos esse sistema de turismo, colocando Porto Alegre em
outro patamar", comenta o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, Rodrigo Lorenzoni.
A lei que prevê a autorização desses
serviços é de autoria do prefeito em exercício e do então vereador João Carlos
Nedel. Além de autoridades da área como a presidente do Porto Alegre Convention
Bureau, Adriane Hilbig, secretários municipais, o diretor-presidente da EPTC,
Paulo Ramires, e presidente da Carris, Maurício Cunha, o evento contou com a
Carreta da Alegria Balão Mágico e o Turis Silva.
Novas regras
Podem se candidatar para operar linhas de
turismo empresas certificadas no Cadastur, sistema de cadastro do Ministério do
Turismo para empresas que prestam serviço para a área.
Interessados devem apresentar um projeto
com a sugestão da rota para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo, o qual será analisado junto à Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC) para que seja dada autorização.
Além da proposta turística apresentada, o
valor da passagem não pode ser menos que três vezes a tarifa do transporte
coletivo. A autorização do serviço será fornecida pelo período de 60 meses.
Interessados em apresentar projeto devem enviar suas propostas para o e-mail:
diretoriadeturismo@portoalegre.rs.gov.br.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela
M&M
Assessoria Contábil
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