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Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro


Publicada em 03/10/2021 às 16:00h 


Uma cafeteria foi condenada a indenizar uma consumidora que foi mordida por um cachorro quando saia do estabelecimento. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras concluiu que a loja cometeu ato ilícito ao não fornecer segurança adequada aos clientes.



Narra a autora que saía do estabelecimento quando foi mordida na perna por um cachorro. Relata que o animal acompanhava o dono que estava sentado em um banco externo colocado pela ré ao lado da porta de acesso à loja. Afirma que nem a cafeteria nem o dono do animal prestaram socorro. Pede para ser indenizada.


Em sua defesa, a ré afirma que não pode ser responsabilizada e que tanto a autora quanto o dono do cachorro estavam fora da loja. A cafeteria assevera ainda que o proprietário do animal é quem deve ressarcir o dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


Ao julgar, o magistrado observou que, ao permitir que clientes fiquem com seus animais na porta de entrada, a cafeteira contribuiu para que o acidente ocorresse. No caso, segundo o juiz, a loja deve responder objetivamente pelos danos causados.


"Ao permitir a estadia, ainda que breve, de animais na porta de seu estabelecimento atraiu a requerida a responsabilidade pelo dano causado ao cliente. Deve o réu, em contrapartida, adotar medidas que não coloquem em risco a segurança de outros clientes e até de transeuntes próximos ao local", registrou.


O magistrado completou ainda que, no caso, "não se pode desconsiderar o fator de angústia, preocupação que acomete a pessoa vitimada de um ataque de animal, do qual resulta lesão em sua integridade física". Assim, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.


Cabe recurso da sentença.



FONTE: TJ-DFT, processo: 0708332-48.2021.8.07.0020




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