Há 3 formas de tributação empresarial dos
resultados no Brasil:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido e/ou Lucro
Arbitrado e
- Simples Nacional.
Pode-se afirmar que o Lucro Real é
mais justo, pois baseia-se nos resultados efetivamente ocorridos (balanço
contábil), com ajustes determinados pela legislação (adições e exclusões à base
de cálculo).
Desta forma, calcula-se o IRPJ e
a CSLL sobre resultados econômicos, porém nem sempre tão justos (pois
as adições tendem a distorcer as perdas, custos e despesas realizadas no
período).
Já no Lucro Presumido (ou no Arbitrado) e
no Simples Nacional, este cálculo leva em conta a receita bruta (faturamento)
e não o resultado em si. Isto pode provocar óbvias distorções tributárias, já
que nem sempre a empresa terá lucro (resultado positivo), ou o terá em medida
insuficiente para justificar o recolhimento do IRPJ e CSLL devidos.
Entretanto, o Lucro Real é mais burocrático e
leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS (com
alíquotas maiores e crédito das contribuições). Porém, além de incidir sobre
uma base mais próxima da efetiva geração de lucro (ou mesmo prejuízo) do
negócio, há vantagens pelas possibilidades maiores de utilização de Planejamento
Tributário.
Por comodidade, várias empresas optam pelo
Lucro Presumido. Entretanto, cabe uma análise, pelo menos anual, verificando
nos balancetes contábeis (devidamente ajustados e conciliados) a tributação
total por este regime (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) x
tributação simulada pelo Lucro Real (com a utilização de técnicas de
Planejamento Tributário).
Se a diferença for significativa, sugere-se
alterar a forma de tributação. Mesmo as empresas que optam pelo Simples
Nacional podem fazer este comparativo, no mínimo anualmente, visando
certificar-se do melhor regime tributário.
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:
1. Possibilidade de compensar prejuízos
fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
2. Reduzir ou suspender o recolhimento
do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais).
3. Utilização de créditos do PIS e
COFINS.
4. Possibilidades mais amplas de Planejamento
Tributário.
As desvantagens ficariam por conta de:
1. Maior rigor contábil pelas regras
tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia (mas não
necessariamente, já que todas empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro
Presumido ou Simples Nacional, devem ter contabilidade, conforme
exigências da legislação comercial).
2. Alíquotas do PIS e COFINS mais
elevadas (especialmente onerosas para empresas de serviços, que tem poucos
créditos das referidas contribuições).
Fonte: Portal Tributário
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