A Portaria Interministerial MTP/ME nº 2 de 2021 publicada
no diário oficial de hoje (21/09/2021) dispõe sobre o Fator Acidentário de
Prevenção - FAP em 2021 com vigência para o ano de 2022.
Será
disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, no dia 30 de
setembro de 2021, no sítio da Previdência (https://www.gov.br/previdencia)
e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal) as seguintes
informações:
1 - Os róis dos percentis de frequência,
gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE, calculados em 2021, considerando informações dos bancos de
dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020.
2 - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP
calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas
ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao
estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua
Subclasse da CNAE.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos
(CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade,
custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de
conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
Contestação
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ
completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado
perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio
eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da
Previdência e da RFB.
Fonte: Blog
Trabalhista
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