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IPI - Códigos são alterados na Tabela


Publicada em 23/09/2021 às 14:00h 


Após adequação à Nomenclatura Comum do Mercosul, itens tiveram seus códigos alterados.


A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar novamente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Os itens que tiveram seus códigos alterados pertencem aos grupos 38 (produtos diversos da indústria química), 54 (Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais), 74 (Cobre e suas obras) e 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios).


Os códigos 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16 foram suprimidos da tabela.


Além disso, os seguintes códigos foram criados:


3822.00.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto;


5402.20 Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados;


5402.20.10 De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico;


5402.20.90 Outros;


7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, dediâmetro inferior ou igual a 0,8 mm;


7408.29.13 Outros, fosforosos;


8521.90.00 Outros Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético, Aparelhos de reprodução de imagem e som em
disco por meio óptico ou optomagnético;


8525.80.14 Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux;


8525.80.15 Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons);


8541.40.17 Células solares orgânicas;


8541.40.18 Outras células solares.


A nova regra começa a valer a partir de 1° de outubro. As alíquotas não foram modificadas.

A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.

A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.

De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Portanto, a modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM.


Fonte: Receita Federal do Brasil



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