Após adequação à
Nomenclatura Comum do Mercosul, itens tiveram seus códigos alterados.
A Tabela de Incidência de Imposto sobre
Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar novamente à Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM).
Os itens que tiveram seus códigos alterados
pertencem aos grupos 38 (produtos diversos da indústria química), 54
(Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias
têxteis sintéticas ou artificiais), 74 (Cobre e suas obras) e 85 (Máquinas,
aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de
reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som
em televisão, e suas partes e acessórios).
Os códigos 5402.20.00, 7408.29.11,
8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50,
8525.80.13 e 8541.40.16 foram suprimidos da tabela.
Além disso, os seguintes códigos foram
criados:
3822.00.20 Reagentes para determinação de
glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto;
5402.20 Fios de alta tenacidade, de
poliésteres, mesmo texturizados;
5402.20.10 De copolímero de ácido
p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico;
5402.20.90 Outros;
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal
circular, dediâmetro inferior ou igual a 0,8 mm;
7408.29.13 Outros, fosforosos;
8521.90.00 Outros Aparelho de gravação ou
reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco rígido, por meio
magnético, óptico ou optomagnético, Aparelhos de reprodução de imagem e som em
disco por meio óptico ou optomagnético;
8525.80.14 Com sensor de imagem a
semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels)
ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux;
8525.80.15 Outras, próprias para captar
imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual
ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros
(mícrons);
8541.40.17 Células solares orgânicas;
8541.40.18 Outras células solares.
A nova regra começa a valer a partir de 1°
de outubro. As alíquotas não foram modificadas.
A Tipi é uma tabela que tem como finalidade
estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com
sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A tabela, que está disponível para consulta
no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM,
um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as
atividades no comércio internacional.
De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que
aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da
NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita
Federal. Portanto, a modificação dos códigos na Tipi foi necessária após
alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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