Entre os meses de julho e agosto de 2021, a
Receita Federal encaminhou 587.658?cartas aos contribuintes com declaração
retida em malha, no âmbito do Projeto Cartas, para a regularização espontânea
das pendências identificadas. Até o dia 16 de setembro de 2021, 297.922
pessoas (51% do total que recebeu o comunicado) retificaram suas declarações de
imposto de renda da pessoa física - DIRPF. Apenas 21.059 permaneceram com suas
declarações retidas em malha. Sendo a situação completamente resolvida para 47%
do total de comunicados enviados. Ou seja,?276.863 contribuintes regularizaram
a situação de suas declarações.?
Os números mostram que o índice de casos
completamente solucionados apenas com a autorregularização feita pelo
contribuinte é alto. Assim, quanto maior a adesão da população ao procedimento
(revisitar a declaração de imposto de renda poucos meses após o envio para
verificar a situação da declaração e correção por meio do envio da
retificadora, caso necessário) maiores os benefícios para os contribuintes, que
não serão surpreendidos com notificações, autuações e multas, e também para a
instituição, que, com uma menor carga de autuações, tenha a possibilidade de
agilizar a análise dos processos que não podem ser resolvidos por meio da
autorregularização, beneficiando também os contribuintes que esperam resultados
de processos em aberto.
Além de resolver pendências,
as?retificações?da declaração feitas pelos contribuintes?resultaram?em redução
de?R$ 268,79 milhões?no valor de imposto a restituir e no?aumento de?R$?235,70
milhões?no valor do imposto devido, apurado?pelos próprios contribuintes nas
declarações retificadoras.
O envio de comunicados para contribuintes
com pendências na declaração do imposto de renda pessoa física faz parte do
projeto da Receita Federal de ações institucionais para incentivo
da?autorregularização?das declarações retidas em malha.
O objetivo do Projeto Cartas é?avisar aos
contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, é necessário o
envio de uma declaração retificadora. Assim, regularizando a declaração antes
de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a
autuação e cobrança de multas, já que depois de receber intimação ou
notificação não é mais possível corrigir a declaração apresentada.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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