Transação
é para processos tributários de pequeno valor
O que é?
Faça sua adesão ao acordo de transação
tributária proposto pela Receita Federal para extinguir processos em discussão
administrativa (contencioso) e de pequeno valor. A Transação Tributária é uma
forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes - do
contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).
Você pode incluir no acordo débitos
(dívidas) de até 60 (sessenta) salários mínimos, calculados por lançamento
fiscal em discussão ou por cada processo administrativo, somado o valor
principal e multa de ofício. Não podem ser incluídos débitos do Simples
Nacional.
Os prazos e regras para adesão ao acordo de
transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.
O prazo do Edital nº 01/2021 está aberto
entre o dia 01 de julho de 2021 e o dia 30 de novembro de 2021.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas; e
Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte
(EPP), observados os limites de receita bruta do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006.
Etapas para a realização deste
serviço
Aderir à transação tributária
Acesse o sistema, selecione o tipo de
débito (previdenciário e/ou demais), escolha a modalidade da transação e
confirme a adesão.
O procedimento de adesão iniciado, mas não
concluído, terá seus dados apagados durante a noite do mesmo dia. Por isso você
deve clicar no botão Confirmar Adesão ao final do procedimento.
Utilize a opção Emissão de Documentos para
obter os recibos da transação e a opção Emissão de DARF para obter os
documentos para pagamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!