Está aberto o prazo para regularização das
dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro/2021 serão enviados à PGFN
para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da
competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas
enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou
posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste
momento.
Os débitos da competência 2016 são
declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder
diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com
a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Resumo:
MEI possui débitos de 2016: todos as
dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro/2021;
MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em
2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
MEI possui somente débitos de 2017 ou
posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do
texto pela M&M
Assessoria Contábil
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