Notificações de
autorregularização de inconsistências verificadas em GFIPs,?relativas às competências
do ano-calendário de?2018, serão enviadas a quase 7 mil pessoas jurídicas
A Receita Federal constatou indícios
de?informações indevidas no GILRAT, que trata da contribuição para?o Grau de
Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos
Ambientais?do?Trabalho, enviado nas GFIPs. Os dados indicam a falta no
recolhimento dessa contribuição por parte de 6.953 empresas, totalizando?R$ 284
milhões.
Assim, a Receita Federal enviará avisos
de?autorregularização?aos responsáveis pelas empresas, que poderão corrigir as
inconsistências informadas em suas?GFIPs.
Além da cobrança de valores das
contribuições devidas pelas empresas, o GILRAT garante o seguro contra o
acidente do trabalho, cumprindo o disposto no artigo 7º da Constituição
Federal, que protege os direitos dos trabalhadores, tanto aqueles com vínculo
empregatício permanente como os trabalhadores avulsos urbanos ou rurais.
Caso o responsável pela empresa receba a
comunicação, não há necessidade de ir até uma unidade da Receita Federal, nem
protocolar qualquer resposta ao aviso.
Basta corrigir as?GFIPs?e regularizar o
débito decorrente dessas alterações, seguindo as orientações que podem ser
consultadas no link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/malha-fiscal-pj-gfip-operacao-gilrat
?
Se?a pessoa responsável que receber o
comunicado não concordar?com as divergências verificadas
deve?aguardar?a?próxima fase para?apresentar sua?impugnação ao auto de
infração.
Para confirmar a autenticidade do aviso
de?autorregularização,?acesse a caixa postal no e-CAC, onde deve constar uma
mensagem sobre o aviso
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual
A Contribuição para?o Grau de Incidência de
Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais?do?Trabalho, ou
GILRAT, corresponde à contribuição da empresa direcionada ao financiamento das
aposentadorias e dos benefícios especiais dos trabalhadores submetidos aos
riscos ambientais do trabalho.
O valor da contribuição é variável,
determinado de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos?de
acordo com as atividades exercidas pela empresa. O?grau de risco é classificado
como leve, médio ou grave e a base de cálculo é obtida a partir da totalidade
das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
No Brasil, entre agosto de 2012 e o mesmo
mês de 2021, foram notificados 6 milhões de acidentes?de?trabalho. Desses, 22
mil resultaram em óbito do trabalhador.
No mesmo período, foram gastos R$ 114,4
bilhões com afastamentos causados por acidentes do tipo e mais de 460 milhões
de dias de trabalho foram perdidos em consequência desses afastamentos. Os
dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, com iniciativa do
Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho (OIT
Brasil).
Diante desses números, é possível
compreender o que a Lei nº 8.212/1991, que trata da organização da Seguridade
Social, buscou garantir ao determinar que as empresas contribuam para as
aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão de acidentes de
trabalho que resultem na incapacidade para o trabalhador em continuar suas
atividades.?
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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