A partir
do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
no eSocial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico
para os segurados das empresas obrigadas.
O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico
laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST
no eSocial, conforme cronograma estabelecido.
Cronograma
A
implantação do PPP em meio eletrônico será
gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.
Excepcionalmente,
para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição
do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico
ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Isso não desobriga as empresas do primeiro
grupo de enviar ao ambiente do eSocial as
informações dos eventos 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes
Nocivos' e 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador' desde o início de
obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.
Manual do eSocial
As
orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das
informações que compõem o PPP estão
estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Para
mais informações sobre a regulamentação do envio do Perfil Profissiográfico
Previdenciário em meio eletrônico acesse a Portaria MTP nº 313 de 2021.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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