Foi prorrogado até 29 de dezembro de 2021 o prazo para
adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos
contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Foram
prorrogadas a Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional,
Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor,
Repactuação de Transação em Vigor e para o Programa Emergencial de Retomada do
Setor de Eventos. Saiba mais sobre cada uma delas aqui.
Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que
se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação
fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os
valores de multa, juros e encargos.
Fonte: site PGFN
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