O Decreto 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros
e documentos
contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.
O SPED é instrumento que
unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de
livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos
empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações. Sped Contábil
SPED CONTÁBIL
A Instrução Normativa
RFB 787/2007 (posteriormente revogada) instituiu a Escrituração
Contábil Digital (ECD), estabelecendo sua obrigatoriedade e aprovando o
Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos.
O SPED Contábil visa à
substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua
existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de
um mesmo conjunto de informações digitais.
A solução abrange os fiscos
federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP,
CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base de
dados.
A entrega (autenticação) dos
livros deverá seguir a periodicidade atual.
O arquivo deverá ser assinado
digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e
pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo conterá, também,
funcionalidades para a realização das assinaturas digitais.
Depois de assinado, o arquivo
será encaminhado para o SPED que disponibilizará para as Juntas Comerciais as
informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de
validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de
autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do SPED por
meio de consulta à Internet.
Depois de recebida, a
escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os
órgãos parceiros do SPED obtenham cópias integrais do arquivo. O titular da
escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso
a sua escrituração.
Uma vez transmitido, qualquer
pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil
da empresa e visualizar e imprimir a escrituração.
Fonte:
Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!