O Decreto 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e
fiscais serão emitidos em forma eletrônica.
O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias,
mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital
(EFD).
A escrituração prevista na forma deste
convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
- CIAP;
VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque
(Bloco K).
A Escrituração Fiscal Digital é uma das
partes do tripé que compõem o SPED - as outras duas são a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a nota
fiscal eletrônica (NF-E).
O contribuinte deverá manter o arquivo
digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração,
na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na
legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança
nela previstos.
Considera-se a EFD válida para os efeitos
fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
Fonte:
Portal Tributário
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