As contestações
poderão ser feitas no período de 1º a 30 de novembro de 2021
Já estão disponíveis para acesso pelas
empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
2021, com vigência para o ano de 2022 - conforme portaria MTP/ME nº 2,
publicada no dia 21 de setembro de 2021. O fator foi calculado para o universo
de 3.352.858 estabelecimentos.
O FAP pode ser consultado nos sites do
Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do
Trabalhador, e da Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal) utilizando
a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições
previdenciárias.
As contestações poderão ser feitas por meio
eletrônico no período de 1º a 30 de novembro de 2021 e serão analisadas pelo
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº
13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).
O FAP 2021 (vigência 2022) foi distribuído
da seguinte forma:
São considerados no cálculo do FAP os
benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de
Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem
incapacidade inferior a 16 dias; assim como mortes e benefícios acidentários
decorrentes de trajeto. Também não há desbloqueio de bonificação pelo
sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a
75%. Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa,
por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a
termo; e as rescisões por término do contrato a termo.
Algumas mudanças no método de cálculo do
FAP vigoram desde a a vigência 2018, conforme as Resoluções nº 1.329 e 1.335,
aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Ainda conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o
anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº.
3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das
atividades econômicas calculados em 2021 não serão publicados no Diário Oficial
da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da
Previdência Social na internet (gov.br/trabalho-e-previdencia), a fim de
facilitar o acesso a todos os cidadãos.
Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis
dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o
FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade
Econômica (CNAE).
Para o ano que vem, o sistema do FAP deve
receber melhorias, entre elas a alteração da forma de acesso, que deverá
ocorrer pelo ambiente GOV.BR e não mais pela senha disponibilizada pela Receita
Federal do Brasil para outros serviços de contribuições previdenciárias.
FAP
Aplicado desde 2010, é um sistema de
bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT),
individualizado para cada estabelecimento da empresa. O cálculo é feito
considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes
e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação
desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas
semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma
ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças
relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de
vida no trabalho.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Previdência Social
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