A partir dos efeitos do impedimento, o
estabelecimento localizado na unidade da federação na qual o sublimite esteja
vigente ficará sujeito, em relação ao ICMS e ao ISS, às normas de tributação
aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
Base
legal: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, e art. 20, § 1º.
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