A opção pelo regime de apuração de receitas
(caixa ou competência) é irretratável para o ano-calendário a que ela se
refere.
No momento em que o contribuinte faz a
opção, são apresentadas mensagens alertando que a opção não poderá ser
alterada, exigindo confirmação.
Ainda que a opção para o ano-calendário
seja feita antes de seu início, ou antes da apuração ser realizada, não será
permitida a alteração do regime escolhido.
Base
Legal: art. 16, § 1º da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!