***Exigência de comprovante de
vacinação para algumas atividades de alto risco e outras flexibilizações***
Com mais de 92% da população com 18 anos ou acima dessa idade imunizada
com pelo menos uma dose e ainda a estabilização dos indicadores de Covid-19 no
Estado, o governo decidiu dar mais um passo para flexibilizar protocolos de
atividades. Em reunião do Gabinete de Crise na quarta-feira (29/9/2021), entre
as definições tomadas, está a exigência de comprovante vacinal em algumas
atividades de alto risco de contaminação, como eventos sociais, shows e jogos
de futebol, e um novo limite de ocupação em estádios. As alterações serão
publicadas em decreto e válidas a partir de 1º de outubro de 2021.
"Não significa que a pandemia acabou e deixou de ser uma ameaça. O risco
ainda existe, ainda é necessário evitarmos aglomerações e mantermos os bons
hábitos de higiene. Diante dessa realidade, que não elimina o risco de
contaminações, mas diminui o contágio, estamos, sempre com muito cuidado e
estudo técnico, avançando nas flexibilizações que já estão ocorrendo há um
tempo. Nossa equipe técnica trabalhou muito no que divulgamos agora. Tudo foi
pensado e proposto de modo a oferecer o menor risco à população", disse o
governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais na noite
desta quinta-feira (30/9/2021), para divulgar as mudanças, juntamente com o vice-governador
Ranolfo Vieira Júnior e a secretária da Saúde, Arita Bergmann.
A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose
única ou duas doses, passa a ser uma recomendação a todos os estabelecimentos,
como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a
importância da imunização contra Covid-19. Os detalhes estão no Informe Técnico
Cevs/SES nº 16/2021.
A exigência só será obrigatória em locais de eventos sociais, infantis e
de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e
exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de
espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares,
circunstâncias consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.
Quem frequentar ou trabalhar nesses locais deverá apresentar comprovante
de vacinação oficial, que pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por
outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela
Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.
A necessidade de apresentar o comprovante não será imediata para todas
as pessoas, mas deve seguir um cronograma, por faixa etária, que leva em conta
o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará imunizado
com primeira dose ou esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).
Cronograma para exigência do esquema vacinal completo:
. 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro de
2021.
. 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro de
2021 e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro de 2021.
. 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de
novembro de 2021 e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro de 2021.
Conforme antecipado pelo governador no início do mês, a partir de
outubro/2021 será liberado o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais
e de entretenimento. As condições envolvem, além do uso de máscara e
distanciamento de um metro entre as pessoas, a apresentação do comprovante de
vacinação de acordo com o calendário de imunização, independentemente do
público presente.
Quando for mais de 400 pessoas, também será exigida a testagem para
trabalhadores e público, conforme a Nota Informativa Cevs/SES n°14/2021. Em
todos eles, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de
alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança, para evitar contaminação.
Eventos com mais de 800 pessoas não estão autorizados neste momento.
"Sabemos que as pessoas estão ansiosas por sair, se divertir, encontrar
os amigos. Nossos protocolos são eficazes, sim, mas é preciso colaboração de
todos. Reforço: a pandemia não acabou. E, se quisermos manter os índices de
internações e hospitalizações baixos, temos de manter os cuidados. É
fundamental que os protocolos sejam mantidos", destacou o governador.
Feiras e exposições corporativas, convenções e congressos, que já
estavam permitidos com público mais limitado, deverão exigir teste negativo
para Covid de trabalhadores quando o público for de 2.501 a 10 mil pessoas,
além de comprovante de vacinação tanto para quem trabalha como para o público
participante. Eventos desse tipo com mais de 10 mil participantes devem ter,
além das demais regras, autorização do Gabinete de Crise para poder ser
realizado.
Quanto a competições esportivas, o governo decidiu ampliar a ocupação em
locais que tenham como controlar o distanciamento entre pessoas e grupos
pequenos mediante comprovação de vacinação. Por isso, definiu que a ocupação
pode ser de até 30% de todo estádio, ginásio ou similar, independentemente de
lotação dos setores e sem máximo de pessoas, desde que o público se mantenha
exclusivamente sentado em locais com cadeiras e garanta distanciamento mínimo de
1 metro em todas as direções entre pessoas ou grupos de até três pessoas. Esses
protocolos são obrigatórios, ou seja, devem ser seguidos em todas as regiões.
Além disso, também serão obrigatórios nesses grandes estádios a presença
de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento
e uso de máscara, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas.
Para locais menores e que não tenham cadeiras para o público, a regra
que estava vigente foi mantida: teto de ocupação de 40% por setor, respeitando
o número máximo de 2,5 mil pessoas em todo o estádio, ginásio ou similar.
Nessas competições, deve ser respeitado o distanciamento de 1 metro entre
pessoas ou grupos, mas as regiões Covid podem definir a quantidade de pessoas
por grupos (protocolos variáveis).
O Gabinete de Crise já está prevendo a realização de um jogo teste, dia
9 de outubro, no estádio Alfredo Jaconi, em Caxias do Sul, que tem espaço
híbrido, tanto com cadeiras como arquibancada, para testar e analisar
protocolos adaptados a esses locais onde não é possível controlar o
distanciamento de forma clara.
Independentemente do tamanho do estádio, deverá ser exigido o
certificado de vacinação, conforme o cronograma estadual.
Como ficam as novas regras a partir de outubro/2021:
COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
Até 2.500 pessoas
. Mantidas regras anteriores.
. Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.
Acima de 2.500 pessoas
. Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.
. Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras,
com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em
todas as direções entre grupos de até três pessoas.
. Autorização: do município sede, autorização regional (aprovação de no
mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região
Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento
dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada
150 pessoas.
EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO
Amplia público até 800 (era 350)
Deve ter:
. Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e
permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
. Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos
ou bebidas, inclusive em pista de dança.
. Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de
acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
(Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
. Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas
(trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de
identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme
Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.
PISTA DE DANÇA
Deve ter:
. Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e
permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
. Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos
ou bebidas, inclusive em pista de dança.
. Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de
acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
(Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
. Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas
(trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de
identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme
Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.
FEIRAS E EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS
. Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise
autorizar maior quantidade.
. Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de
acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores
(Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
. Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e
público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;
- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização
regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do
Gabinete de Crise da região Covid correspondente);
- de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores
para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de
máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do
antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa Cevs/SES
nº 14/2021;
- acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de
Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância
sanitária municipal.
Acesse os protocolos a partir do link:
https://estado.rs.gov.br/.../livro-protocolos-sistema-3as...
Novidade:
Adotada regra de transição para atividades que deverão exigir comprovante de
vacinação e testagem no RS. Saiba mais em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20370
Fonte: Governo do Estado do RS.
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