Até 17 de outubro de 2021, estabelecimentos poderão
seguir protocolos anteriores para dar tempo de se organizarem e cumprirem
exigências
Com
o objetivo de dar tempo para estabelecimentos se organizarem sem afetar a
segurança da população, o governo do Estado criou uma regra de transição às
atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem para operar.
Ao invés de adotar imediatamente as novas regras, que a partir desta
sexta-feira (1º/10/2021) permitirão, entre outros pontos, a retomada de eventos
sociais e a ampliação da ocupação em estádios e feiras de negócios, mediante
comprovação de vacina e testagem, os empreendimentos poderão permanecer
utilizando os protocolos anteriores - respeitando todas as regras - até o dia
17 de outubro de 2021.
Ao
optarem pela regra de transição, os estabelecimentos devem seguir integralmente
os protocolos estabelecidos pelo Decreto 56.071, de 3 de setembro de 2021, não
podendo ampliar a taxa de ocupação ou outras flexibilizações previstas pelos
novos protocolos.
A
alternativa, que consta no Decreto 56.120, publicado na 3ª edição do Diário
Oficial do Estado (DOE) desta sexta (1º/10/2021), valerá para locais de eventos
sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições
esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas,
teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e
similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por
coronavírus.
Os
estabelecimentos que já estiverem prontos para as novas regras poderão
adotá-las de forma imediata. Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30%
do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de
vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal
estadual.
Casas
noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de
dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso,
também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim
como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.
Caso
não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não
poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas,
e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil
participantes.
Estabelecimentos
turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle
da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais
com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da
lotação nos que não têm a certificação federal.
Caso
optem durante a transição, até 17 de outubro de 2021, não exigir comprovante de
imunização, deverão ocupar no máximo 50% da lotação se tiver o Selo MTur e
somente 25% caso não tenham esse certificado.
Os
novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir
de 18 de outubro de 2021.
Cronograma
para exigência de vacinação:
.
40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro de 2021.
.
30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro de 2021.
.
18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro de 2021 e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro de 2021.
Informações
mais detalhadas sobre mudanças em protocolos Covid para eventos, casas noturnas
e estádios, acesse em https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=20361
Fonte: Governo do Estado do RS
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