**Novo
limite de ocupação é de 80% dos assentos**
**Caiu
a proibição do consumo de alimentos e bebidas nas Igrejas**
A partir de 1/10/2021 essas são as novas regras
que as igrejas deverão observar na realização de cultos e missas no estado do
Rio Grande do Sul, conforme Decreto (RS) 56.120, de 01/10/2021:
-Respeitar o distanciamento mínimo de um metro
entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
-Estabelecimento e rígido controle da ocupação
máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento
interpessoal mínimo obrigatório;
-Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e
nariz;
-Manter preferencialmente dois metros de
distância de outras pessoas e nunca menos que um metro;
-Garantir a ventilação natural ?e a renovação do ar, com portas e janelas bem
abertas ou sistema de circulação de ar;
-Limpar bem as mãos e as superfícies com água e
sabão, álcool 70% ou similares;
- Controlar e respeitar a lotação máxima
permitida nos ambientes;
-Definir e respeitar fluxos de entrada e saída
de pessoas para evitar aglomeração;
-Disponibilizar álcool 70% ou similar para
limpeza das mãos e higienizar dispositivos de uso próximo à boca a cada novo
usuário (microfones, telefones, rádios, etc.);
-Manter no mínimo dois metros de distância entre
mesas e grupos em espaços de alimentação.
Destaca-se que as regras acima são as
estabelecidas pelo Governo do Estado do RS, podendo os municípios definirem
regras diferentes.
Fonte:
Decreto RS 56.120/2021; Site do Governo do Estado do RS; Edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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