Institucional Consultoria Eletrônica

Flexibilizados os protocolos covid-19 para cultos e missas no RS


Publicada em 01/10/2021 às 14:00h 


**Novo limite de ocupação é de 80% dos assentos**


**Caiu a proibição do consumo de alimentos e bebidas nas Igrejas**


A partir de 1/10/2021 essas são as novas regras que as igrejas deverão observar na realização de cultos e missas no estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto (RS) 56.120, de 01/10/2021:


-Respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;


-Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório;


-Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz;


-Manter preferencialmente dois metros de distância de outras pessoas e nunca menos que um metro;


-Garantir a ventilação natural
?e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar;


-Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares;


- Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes;


-Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração;


-Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos e higienizar dispositivos de uso próximo à boca a cada novo usuário (microfones, telefones, rádios, etc.);


-Manter no mínimo dois metros de distância entre mesas e grupos em espaços de alimentação.


Destaca-se que as regras acima são as estabelecidas pelo Governo do Estado do RS, podendo os municípios definirem regras diferentes.




Fonte: Decreto RS 56.120/2021; Site do Governo do Estado do RS; Edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.


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