A offshore é um instrumento que pode ser usado legalmente para
fazer negócios internacionais ou planejamento tributário, desde que os
montantes de investimentos sejam declarados à Receita Federal e ao Banco
Central do Brasil. A origem do dinheiro tem de ser lícita.
Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o
interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no exterior,
atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica
e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança,
sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos
administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento
internacional, a juros baixos.
Essas zonas privilegiadas existem em várias partes do globo e
alguns entusiastas chegam a falar delas como "tax havens" ou
"paraísos fiscais". E, para as sociedades comerciais constituídas
nessas "zonas livres" convencionou-se dar o nome inglês de
"offshore companies". Offshore se aplica à sociedade que está fora
das fronteiras de um país.
COMO
OPERA UMA OFFSHORE?
Uma "offshore company" é uma entidade situada no
exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em
relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada
mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais",
onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção
de impostos).
E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a
política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros.
Na América Latina, o Uruguai é um exemplo típico dessa política.
Pessoas físicas de alta renda formam frequentemente empresas
holdings pessoais ou familiares, visando administrar investimentos feitos.
Essas holdings pessoais proporcionam sigilo, privacidade e segurança, que não
desfrutariam no pais de origem e muitas vezes ainda permitem economizar Imposto
de Renda, dependendo do lugar onde são pagos os rendimentos. Nos pagamentos de
dividendos, a redução do nível de impostos retidos na fonte pode ser obtida
pela utilização de uma companhia constituída em jurisdição de imposto nulo.
As holdings offshore ainda são muito usadas para adquirir e vender
patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras e outros negócios
particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os custos,
discussões e demoras inerentes a um inventário.
FUNDAÇÕES
FAMILIARES
Neste caso, o patrimônio do fundador ou fundadores é transferido
para a fundação, nomeando-se administradores para a mesma, que operam no
exterior, com instruções específicas para tomar certas providências, na hipótese
de falecimentos ou divórcios, no tocante à transmissão desse patrimônio. Alguém
transfere seus bens a outrem, para que este os administre e os transmita a
determinados beneficiários.
As rendas pessoais ou familiares, as participações societárias e
mesmo bens imóveis, em caso de falecimento do fundador da entidade serão
distribuídos apenas aos beneficiários escolhidos pelo mesmo. Isso também pode
ser feito simplesmente mediante a transferência de quotas societárias que
representam o patrimônio transmitido, quando então não incidiriam certos
impostos sobre a herança e a transmissão imobiliária. Também se pode preservar
os interesses de herdeiros menores, mediante cláusulas de inalienabilidade, até
que o beneficiário se torne maior e legalmente capaz. Tudo isso sem despesas de
testamentos, inventários e partilhas que exigem longas demandas judiciais.
SOCIEDADE
DE SERVIÇOS PESSOAIS
Pessoas físicas dedicadas ao fornecimento de serviços
profissionais de engenharia, transportes aéreos, informática, filmes e indústrias
de entretenimento podem conseguir consideráveis benefícios de economia fiscal
através da constituição de sociedades prestadores de serviços, com sede em
outra jurisdição tributária.
A companhia offshore pode contratar os serviços de um profissional
fora do país no qual ele normalmente reside e os honorários ganhos podem ser
pagos e acumulados no exterior livres de impostos. Mais o retorno ou internação
dos rendimentos para outro país, como seja o Brasil, poderá suscitar o problema
da origem dos recursos internados, com possíveis repercussões fiscais, a serem
examinadas de caso a caso.
COMPANHIAS
DE COMÉRCIO INTERNACIONAL (TRADING COMPANIES)
A utilidade mais comum de uma companhia constituída em zona de
impostos nulos ou reduzidos é no comércio internacional. Importantes
oportunidades de economizar impostos podem ser obtidas por meio de uma empresa
offshore que realiza transações de importação e exportação. Se um grupo de
empresários sediado no território A controla uma sociedade offshore no território
B, poderá, por exemplo, exportar mercadorias para a sua controlada no exterior,
a preços de atacado.
Assim, a sociedade offshore, no território B, será contratada para
funcionar como uma distribuidora comercial do grupo e poderá re-exportar as
mesmas mercadorias para outros países auferindo lucros isentos de impostos,
resultantes da diferença entre preço de compra e preço de revenda. Em muitos
casos, os produtos não precisam ser fisicamente recebidos pela offshore, mas
podem ser embarcados diretamente para o comprador final. A offshore pagará uma
fatura para o vendedor e o comprador final pagará outra fatura maior, contra
ele emitida pela offshore.
Também se pode utilizar uma entidade offshore para importar
matérias primas ou produtos por atacado, a preços mais favoráveis, diretamente
junta a grandes fornecedores. Por exemplo: um grupo de empresas do mesmo ramo,
se associam para fundar uma sociedade offshore e a encarregam de comprar no
mercado internacional matérias primas em quantidades significativas, para se
beneficiarem de economias de escala e de custos administrativos
reduzidos.
Os produtos serão repassados para as empresas associadas, com
pequena margem de lucro, que servirá para capitalizar a firma no exterior e
permitir a continuidade dos negócios. Do ponto de vista fiscal, tais sistemas
podem ser mais eficientes do que uma associação de empresas no país de origem.
Neste particular, resta observar que no Brasil existem diversas restrições ao
planejamento, havendo que se obedecer ás disposições da Lei dos Preços de
Transferência (Lei 9430/96) e as correspondentes normatizações da Receita
Federal do Brasil.
INVESTIMENTOS
INTERNACIONAIS
Empresas e indivíduos em geral fazem uso de companhias offshore
como instrumento para manter e administrar suas carteiras de investimentos,
abrangendo aplicações em ações, Eurobonds, títulos do governo, depósitos em
dinheiro e uma ampla variedade de outros produtos. Depósitos bancários mantidos
por companhias offshore podem propiciar juros mais rentáveis, muitas vezes sem
retenção de impostos na fonte, ou podem ser aplicados em fundos de investimento
coletivos.
A empresa offshore que possa oferecer garantias (por exemplo: de
seus créditos de exportações), eventualmente terá acesso a financiamentos
bancários no exterior, a juros e condições mais favoráveis do que obteria sua
empresa controladora sediada num país como o Brasil, considerado de alto risco.
REQUISITOS
PARA UMA ENTIDADE OFF SHORE
Para se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer
previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua
concretização.
A escolha do pais onde será constituída a entidade dependerá de
disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os
seguintes fatores:
· Proteção
ao sigilo e privacidade dos negócios
· Legislação
tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos
e sobre operações de compra e venda de mercadorias.
· Liberdade
cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para
qualquer outro território.
· Legislação
bancária, permitindo depósitos em moedas fortes.
· Legislação
sobre sociedades, abrangendo estudo sobre:
1. o valor do capital mínimo autorizado e integralizado;
2. qual o número de administradores exigido e possibilidade de haver
diretores residentes fora do território;
3. viabilidade
de emissão de ações ao portador, isto é: transmissíveis por simples entrega,
sem exigência de identificação do proprietário nem de transferência formal por
documento escrito;
4. limites
de responsabilidades dos sócios ou acionistas.
Para o empresário brasileiro, o mais atrativo "Paraíso
Fiscal" sem dúvida é a República Oriental do Uruguai, pois oferece
os benefícios fiscais e financeiros.
As operações financeiras das Sociedades OFFSHORE são executadas em
divisas ou moedas fortes (US$ Dólar, Euro, etc.).
A moeda REAL (R$), é moeda corrente no sistema financeiro e
bancário do Uruguai, transferências oficiais entre Bancos do Brasil e Bancos do
Uruguai em moeda Brasileira são permitidos e a transformação desses depósitos
em Reais para outras moedas.
Fonte:
Portal Tributário
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